Proposição
Proposicao - PLE
Documentos
Resultados da pesquisa
299648 documentos:
299648 documentos:
Exibindo 7.521 - 7.540 de 299.648 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Despacho - 2 - SACP - (26239)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação Concluída.
Brasília, 2 de dezembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 02/12/2021, às 16:00:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 26239, Código CRC: b84e7e21
-
Despacho - 1 - CS - (26241)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências.
Brasília-DF, 2 de dezembro 2021.
THAYS MENDES FERREIRA
Secretário da Comissão de Segurança (Substituta)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
www.cl.df.gov.br - cs@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAYS MENDES FERREIRA - Matr. Nº 20979, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 02/12/2021, às 18:19:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 26241, Código CRC: 635ef29e
-
Redação Final - CCJ - (26243)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
projeto de lei complementar nº 96 de 2021
Redação Final
Dispõe sobre normas orçamentárias e financeiras para utilização dos recursos previstos no art. 54, X, da Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, para custeio de inativos e pensionistas dos poderes e órgãos do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal – RPPS/DF, de que trata o art. 40 da Constituição Federal, reorganizado e unificado pela Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, deve utilizar-se dos recursos orçamentários e financeiros decorrentes da compensação financeira prevista no art. 201, § 9º, da Constituição Federal, prioritariamente para custeio de inativos e pensionistas vinculados ao Tribunal de Contas do Distrito Federal e à Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 1º de dezembro de 2021.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUIS TAVARES LADEIRA - Matr. Nº 16802, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 02/12/2021, às 16:23:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Secretário(a) de Comissão, em 02/12/2021, às 16:42:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 26243, Código CRC: 0fe2a6ec
-
Despacho - 1 - CS - (26247)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências.
Brasília-DF, 2 de dezembro 2021.
THAYS MENDES FERREIRA
Secretário da Comissão de Segurança (Substituta)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
www.cl.df.gov.br - cs@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAYS MENDES FERREIRA - Matr. Nº 20979, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 02/12/2021, às 18:18:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 26247, Código CRC: a7bc2cef
-
Despacho - 1 - CS - (26249)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências.
Brasília-DF, 2 de dezembro 2021.
THAYS MENDES FERREIRA
Secretário da Comissão de Segurança (Substituta)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
www.cl.df.gov.br - cs@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAYS MENDES FERREIRA - Matr. Nº 20979, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 02/12/2021, às 18:16:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 26249, Código CRC: b6bdd1ae
-
Despacho - 1 - CS - (26251)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências.
Brasília-DF, 2 de dezembro 2021.
THAYS MENDES FERREIRA
Secretário da Comissão de Segurança (Substituta)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
www.cl.df.gov.br - cs@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAYS MENDES FERREIRA - Matr. Nº 20979, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 02/12/2021, às 18:16:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 26251, Código CRC: 93237d3d
-
Projeto de Lei - (26253)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado José Gomes - Gab 02
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado José Gomes)
Dispõe sobre o "Dia Distrital do Concurseiro", no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° Fica instituído o "Dia Distrital do Concurseiro", a ser comemorado, anualmente, no dia 16 de julho, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
Parágrafo Único - Para fins desta lei, considera-se concurseiro: aquele que se dedica em tempo integral ou parcial, durante dois anos ou mais, aos estudos voltados para a preparação ao(s) concurso(s) que pretendem prestar.
Art. 2°Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
1. O ingresso no serviço público obrigatoriamente através de concursos foi estabelecido pela Constituição Federal (Brasil, 1988), sendo a nomeação para cargos, empregos e funções públicas dependente de aprovação prévia em concurso público de provas ou provas e títulos, relacionadas com a natureza e complexidade do cargo a ser ocupado, de modo que a estabilidade tomou-se uma garantia. da ordem constitucional deferida aos ocupantes de cargos públicos de provimento efetivo, assegurando-lhes a permanência, desde que tenham sido atendidos os requisitos postos em lei - independente de cor, gênero, idade, logo, é considerada a forma mais isonômica de seleção.
2. Nesse sentido, o setor público, em vista das perspectivas salariais, da segurança e estabilidade, e ainda das boas condições de trabalho, é visto com grandes atrativos pelos Concurseiros. 3. Segundo dados da Associação de Nacional de Proteção e Apoio aos Concursos - ANP AC, quase trinta e cinco anos depois da instauração do concurso público como forma de seleção para cargos na administração pública brasileira, o resultado é que, ano após ano, 12 milhões de brasileiros disputam as mais diversas carreiras públicas, onde se revela que seis das dez profissões mais bem-pagas do país estão no serviço público.
4. O grau de dificuldade dos concursos para acesso aos cargos públicos, decorrente da alta proporção entre candidatos e número de vagas, tem levado as pessoas em busca de inserção nesse setor a procurarem cursos preparatórios, voltados especificamente para tais concursos. Esses sujeitos recebem uma denominação específica: são concurseiros, conforme Douglas (2008), por se dedicarem em tempo integral ou parcial, durante dois anos ou mais, aos estudos voltados para a preparação ao(s) concurso(s) que pretendem prestar.
5. Os cursinhos voltados especificamente para concursos públicos apresentam-se como uma alternativa preparatória àqueles que decidem prestar concursos, na tentativa de vencer a competitividade acirrada. Desse modo, há um variado leque de possibilidades: os concurseiros podem optar em frequentar apenas aulas de matérias específicas (como português, informática, exatas ou direito), ou também realizar cursos extensivos ao longo de um ano, sejam eles voltados para um concurso em especial, sejam voltados para matérias consideradas como base para todos os concursos.
6. A grade de horário dos cursinhos é ofertada em todos os períodos (manhã, tarde e noite). Entretanto, a frequência dos concurseiros é maior no período da noite, quando as turmas geralmente estão cheias, o que se deve ao fato de muitos desses matriculados, além de se dedicarem aos estudos, também exercerem atividade remunerada em um ou dois períodos durante o dia.
7. O investimento financeiro para frequentar cursos preparatórios depende da modalidade de aula escolhida, e também do reconhecimento e prestígio que o cursinho escolhido possui perante seus alunos, ou seja, cursinhos estabelecidos há mais tempo na cidade e que possuem maior índice de aprovação nos concursos.
8. Portanto, nada mais oportuno que comemorarmos o "Dia Distrital do Concurseiro" - simbolicamente o marco do início de um processo transformação emergente na cultura social e do trabalho de uma multidão de indivíduos mobilizados pela busca da participação por uma vaga nos processos seletivos de concursos públicos, no dia 16 (dezesseis) de julho, data que o vocábulo "concurso" surgiu, de fato, no texto constitucional de 1934
Diante da relevância da matéria, solicitamos a colaboração dos nobres pares para a aprovação da proposta.
Sala de sessões, em
JOSÉ GOMES
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8022
www.cl.df.gov.br - dep.josegomes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOSE GOMES FERREIRA FILHO - Matr. Nº 00152, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2022, às 11:10:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 26253, Código CRC: 526790bc
-
Despacho - 1 - CS - (26254)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências.
Brasília-DF, 2 de dezembro 2021.
THAYS MENDES FERREIRA
Secretário da Comissão de Segurança (Substituta)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
www.cl.df.gov.br - cs@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAYS MENDES FERREIRA - Matr. Nº 20979, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 02/12/2021, às 18:18:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 26254, Código CRC: adc82a79
-
Despacho - 1 - CS - (26256)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências.
Brasília-DF, 2 de dezembro 2021.
THAYS MENDES FERREIRA
Secretário da Comissão de Segurança (Substituta)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
www.cl.df.gov.br - cs@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAYS MENDES FERREIRA - Matr. Nº 20979, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 02/12/2021, às 18:16:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 26256, Código CRC: 92a9523f
-
Redação Final - CCJ - (26257)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
projeto de lei nº 1.699 de 2021
Redação Final
Altera a Lei nº 3.969, de 1º de março de 2007, que assegura preferência absoluta a crianças e adolescentes encaminhados pelos Conselhos Tutelares para fins de atendimento nos órgãos da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 3.969, de 1º de março de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – o art. 1º, caput e § 2º, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica assegurado o atendimento prioritário a crianças e adolescentes encaminhados dos conselhos tutelares para fins de atendimento na rede pública de saúde, nos centros de referência de assistência social – CRAS, no Centro de Referência Especializado em Assistência Social – CREAS e nos demais órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.
(...)
§ 2º O encaminhamento que trata o caput deve ser assinado por pelo menos 3 conselheiros e conter as razões que justifiquem o atendimento prioritário à criança ou ao adolescente.
II – o art. 1º é acrescido do seguinte § 3º:
§ 3º As decisões do conselho tutelar proferidas no âmbito de suas atribuições e que obedeçam às formalidades legais têm eficácia plena e são passíveis de execução imediata, sendo o descumprimento dessas decisões passível de aplicação do art. 249 da Lei federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 1º de dezembro de 2021.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUIS TAVARES LADEIRA - Matr. Nº 16802, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 02/12/2021, às 16:55:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 26257, Código CRC: 72e91471
Exibindo 7.521 - 7.540 de 299.648 resultados.